Neste artigo, falaremos sobre um assunto que vem sendo muito discutido entre as agências reguladoras e que afeta diretamente os provedores de internet. Que é o famoso serviço de compartilhamento dos postes.
Quais são os principais obstáculos e dificuldades do provedor para utilização deste serviço? Como eu avalio este cenário hoje e principalmente, o que poderia ser melhorado para facilitar o trabalho do provedor de internet, em especial dos pequenos provedores?
Os postes são alternativas essenciais para os provedores levarem fibra ótica até os seus clientes. Mas, é de responsabilidade das concessionárias de energia elétrica a concessão e autorização de uso dos mesmos.
Atualmente, apenas empresas com outorga em serviços de Telecom (SCM, STFC, SeAC) tem direito de solicitar este serviço junto às distribuidoras.
A solicitação é feita mediante apresentação de um projeto que especifica o processo de implementação em detalhes e o número de postes que serão utilizados.
Além disto, existem algumas regras a serem cumpridas e caso contrário, a concessionária poderá classificar o caso como irregular ou clandestino e até retirar os cabos e equipamentos dos postes de forma arbitrária.
Em cada poste são disponibilizadas em torno de 5 faixas de 10cm, que podem ser utilizadas tanto para passagens de fibra ótica quanto para passagem de cabos de telefonia. E mesmo contendo 5 faixas por postes, cada empresa terá permissão para utilizar apenas uma.
Neste processo também devem ser respeitados: o diâmetro total dos cabos, peso máximo, lado correto de instalação no poste entre outros.
Acontece, que a situação dos postes hoje em dia é calamitosa, alguns tem cerca de 10, 20 anos recebendo cabos sem ninguém tirar, sem fazer manutenção, cabos ficam embaraçados, outros muitas das vezes inutilizados ocupando lugares que poderiam ser aproveitados por novos clientes e evitar tamanha desordem.
Um dos principais pontos que deveriam ser melhorados é com relação a quantidade de pontos de fixação. Como já falamos anteriormente, a norma técnica prevê apenas 5 pontos de fixação em cada poste. Mas sabemos que esta decisão não supre a demanda atual. Por isso, cada poste deveria oferecer pelo menos 10 pontos de fixação ou mais.
A minha indignação é tanta, que ano passado eu cheguei a realizar um movimento político, chamado “O poste é nosso “ justamente para chamar a atenção da sociedade e do setor para este problema.
Mas, além disso um outro grande impasse desse setor é com relação ao valor do aluguel dos postes. Existem alguns estados em situação crítica de compartilhamento onde a disputa é acirrada. O que faz com que as concessionárias cheguem a cobrar 3 ou 4 vezes mais do que o normal por ponto de fixação.
Eu particularmente sou contra essa situação, e acredito que o provedor não mereça pagar por essa falta de infraestrutura. Muito pelo contrário, as operadoras é quem devem estar atentas ao avanço e expansão desse mercado para que possam criar uma infraestrutura adequada capaz de comportar a demanda e chegar a um consenso sobre a cobrança desses valores, de modo que fique bom para os dois lados.
Por isso, um dos pontos abordados no Projeto de Lei que protocolei na Alerj prevê que os contratos sejam públicos e que o valor de cobrança seja baseado no preço de referência (R$ 3,19). Evitando que pequenos provedores sejam prejudicados nessa negociação e acabem pagando mais do que as grandes empresas.
Eu, particularmente, defendo a ideia de que, os pequenos provedores sejam incentivados a crescerem e continuarem seus empreendimentos e não que sejam penalizados pelas deficiências do setor.
E você, o que acha de toda essa situação? Deixa aqui nos comentários a sua opinião.
Eu concordo que, deveria haver uma norma regulamentadora, com a cobrança de um preço justo, fixado, tabelado para todos, assim como e feito com as grandes operadoras de telecomunicações no valor máximo de 3,19, pois o mesmo já e pago varias vezes na tarifa da conta de luz.
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