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SVA: Entrevista Com Stanley Da Contare 4

Eu saí do Rio de Janeiro e fui até São Gonçalo de Sapucaí para me encontrar com o Stanley da Contare. O Stanley é um contador especializado em provedores de internet. E essa é parte final da entrevista que eu fiz com ele. Nesta parte da entrevista, nós falamos sobre a importância do SVA para provedores de internet.

Allan: Mas os provedores de internet não correm risco de serem fiscalizados quando eles implementam o SVA?

Stanley: Não, mesmo quem está fazendo tudo certo corre o risco de ser fiscalizado.

Allan: Mas, não há o risco de os provedores estarem implementando uma estratégia fiscal errada?

Stanley: Não. O SVA é implementado nos provedores de internet referente a alguns serviços que não estão previstos na legislação. Existem SVAs que são tributados e existem os SVAs que não são tributados, e esse é o maior receio dos provedores de internet.

Allan: Mas e quando os provedores de internet vão vender um plano com o SVA, eles têm que separar a conta?

Stanley: Sim, eles tem que separar o que é o SCM e o que é o SVA. Eles têm que colocar uma porcentagem para o SCM e uma porcentagem para o SVA. Os SVAs são os pacotes que trafegam nas vias do SCM, enquanto que o SCM é a estrutura.

Allan: Só pra tirar uma duvida, a sigla significa Serviço de Valor Agregado ou Serviço de Valor Adicionado?

Stanley: Os dois. A gente usa os dois, porque adicionar e agregar são a mesma coisa.

Allan: Os provedores de internet têm que prever o SVA como objeto social?

Stanley: Sim

Allan: E tem CNAE pra isso?

Stanley: O CNAE é uma descrição que abrange vários seguimentos. Um bom exemplo disso é o “Serviços de conexões à internet”; ali tem SVA, serviços, etc.

Allan: Então embora o CNAE seja específico, no caso do SVA ele é abrangente?

Stanley: Sim, ele é abrangente. E o SVA que não incide em impostos, que é o SVA que a gente economiza no tributo são os serviços que não estão previstos em nenhuma lei. Pra que seja tributado e seja cobrado imposto sobre esses serviços tem que haver uma lei.

Allan: Então o que você está dizendo é que se você presta um serviço que a lei não prevê você não paga imposto?

Stanley: Não paga imposto.

Allan: Esse é o conceito do SVA?

Stanley: Sim. Existem grandes discussões entre empresários e advogados a respeito disso; porque o estado quer cobrar o ICMS e o município quer cobrar o ISS, só que não há previsão legal para nenhum dos dois. Existe um principio chamado “principio da legalidade” que afirma que só se podem cobrar impostos e tributos sob uma lei. Tem que haver uma lei para estar cobrando isso. Então se não há lei, não tem como cobrar. Lembrando que ainda assim vão ser cobrados os impostos como o imposto de renda, a contribuição social…

Allan: Então quando um provedor de internet faz essa separação se SCM e SVA em sua prestação de serviço, ele não está se eximindo de todos os impostos. Os quatro federais são pagos, é isso?

Stanley: Isso. Ele só via deixar de pagar alguns impostos, que são os impostos municipais e estaduais.

Allan: Então com o SVA ele só deixa de pagar o ICM e o ISS?

Stanley: Sim. Ai você pode até perguntar “qual é o embasamento legal?” Existe uma súmula, a súmula 334 do STJ. Essa súmula prevê que não incide o SMS sobre os serviços de valor agregado. Então, se existe uma súmula, uma previsão, pronto, assunto acabado.

Allan: Então isso significa que há um embasamento?

Stanley: Sim. Até porque as portarias da Anatel já falam sobre isso, é dito que o SVA não se confunde com o SCM, em nada eles têm a ver. Então, somente a Anatel e o governo federal podem detalhar e descriminar o que é telecomunicação, estado e município não.

Allan: E o provedor de internet que quer economizar tem que contratar uma contadora especializada, como a Contare, ou ele pode fazer isso por conta própria?

Stanley: Só se ele entender sobre esse assunto e tiver um conhecimento abrangente. Mas eu nunca vi um provedor de internet conseguir fazer isso sozinho.

Allan: Qual é o percentual para fazer essa separação de SVA e SCM?

Stanley: Um percentual seguro é a partir de 70/30. 70% SVA e 30% SCM ou vice e versa.

Allan: Mas assim não é meio exagerado?

Stanley: Eu vejo muitos fazerem 30/70, 60/40, 50/50. Isso vai de cada empresa.

Allan: Que conselhos você da para provedores de internet que têm um contador que não é especializado em telecomunicações?

Stanley: Eu aconselho ao empresário contratar um curso ou orientação para o contador dele. Se ele realmente quer manter aquele contador, ele pode contratar um curso ou uma consultoria que possa levar conhecimento para esse contador.

 Allan: E quem está começando o provedor agora, já pode começar visando a implantação de um SVA?

Stanley: Sim, já coloca tudo no pacote. Porque é muito estranho quando você tem uma empresa, você fazer uma alteração contratual nela e começar a faturar de modo diferente.

Allan: Abre margem para uma interpretação errada e pode causar uma fiscalização, né?

Stanley: Sim, e para aqueles provedores de internet que estão começando agora eu também não aconselho buscar informações por conta própria. É sempre importante procurar conhecimento com profissionais competentes que já estão no mercado.

Allan: É só essa súmula do STJ que da o embasamento para o provedor usar o SVA e o SCM?

Stanley: Não, a súmula 334 do STJ informa que não tributa o imposto estadual sobre o SVA. E o STJ e o STF referem que não incide ISS sobre alguns SVA. Existe o SVA puro, que incide que tem o ISS e tem SVA que não é previsto na legislação, na lei complementar 116, que é onde está o ISS, que é o tributo municipal.

Você pode assistir ao episódio que deu origem a este artigo Clicando Neste Link.

Você pode ler a parte 3 dessa entrevista Clicando Neste Link.

Allan Caldas é Digital Influencer a 10 anos, programador, Profissional de TI, Eletrônica e Eletrotécnica.

Proprietário de provedor de provedor internet grande numa empresa especializada em links dedicados corporativos e telefonia.

Trabalha no setor de Telecom a 14 anos.

Autor do treinamento Milionários da Telecom (Curso que ensina a montar um provedor de Internet do Zero).

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