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Questões Regulatórias De Um Provedor De Internet (Pt2)

Outra regra também pouco conceitual quando falamos de questões regulatórias para um provedor de internet, é a participação em licitações. É muito comum que entre os requisitos necessários exigidos em edital esteja o SCM. Você pode até se questionar que esteja errado, e que deveria ser aceita a Dispensa, mas talvez não esteja disposto a enfrentar uma briga por isso.

A maioria das pessoas que me assistem querem começar seu provedor de internet. A minha sugestão é que você abra sua empresa e logo em seguida tire a sua dispensa. Mas o porque disso? Bom, primeiramente porque abrir uma empresa é algo fácil, você só precisará procurar um contador de sua preferência. Essa empresa deverá ser uma Sociedade Limitada ou Eireli. Você pode até optar por abrir uma Sociedade Anônima, mas, não é comum para quem está começando. Lembre-se também que será necessário informar o CNAE correto, que será do SVA e do SCM.

Com o provedor de internet já montado e funcionando, você precisará saber de três coisas. O SICI, o Sfus e cadastrar o seu pop (que na Anatel vai estar com o nome de estação). O SICI e o Sfust são relatórios sobre o provedor de internet que você deverá enviar todos os meses. O cadastro do pop você só fará uma única vez quando for instalá-lo.

Não se esqueça que o seu provedor de internet possui um tipo de nota fiscal eletrônica especial. Não sendo a mesma utilizada para outros comércios ou prestadoras de serviço. A nota fiscal dos provedores de internet é a NF 21/22. Para emiti-la é bem fácil, existem vários sistemas de gerenciamento de provedores. O mais conhecido entre eles é o MK AUT, mas eu pessoalmente recomendo o Alta Rede Sistemas. Lembrando que esses sistemas também emitem o SICI.

Você se lembra que eu disse que, para tirar a dispensa da Anatel é preciso ter um registro no CREA? Então, para tirar o SCM, você precisará ter isso de antemão. Antigamente, muitos proprietários de provedor de internet viviam de forma ilegal, pois, não tinham nem o CREA e nem o CFT, então, para facilitar a vida dos provedores, a Anatel disponibilizou a opção de fazer a dispensa sem nenhum desses registros. Lembrando que, não precisar apresentar não significa que você não precise ter. Muitos provedores, então, optam em tirar a dispensa e ficar um período sem o CREA e o CFT, pois, o maior problema que isso poderia lhe causar é uma multa.

Você pode assistir ao vídeo que deu origem a este artigo Clicando Neste Link.

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Allan Caldas é Digital Influencer a 10 anos, programador, Profissional de TI, Eletrônica e Eletrotécnica.

Proprietário de provedor de provedor internet grande numa empresa especializada em links dedicados corporativos e telefonia.

Trabalha no setor de Telecom a 14 anos.

Autor do treinamento Milionários da Telecom (Curso que ensina a montar um provedor de Internet do Zero).

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