É preciso ter em mente que todo provedor de internet deve ter a autorização da Anatel para funcionamento e evitar possíveis constrangimentos . A lei LGT, “Lei geral de telecomunicações”, que diz respeito a prestação de serviços de telecomunicações sem a devida outorga, estipula pena ao infrator de até quatro anos de reclusão, mais a metade da pena, ou seja, dois anos, se houver algum tipo de dano causado a terceiros. Procure sempre regularizar o seu provedor. Não corra o risco de ser penalizado!
O processo de licenciamento da Anatel era muito burocrático e as informações disponíveis ao público interessado, escassas, complicando a regularização dos provedores de internet. Anteriormente a licença custava cerca de nove mil reais, sendo necessário protocolar toda a documentação presencialmente e enviar à sede do órgão responsável localizado em Brasília, no setor ORLE.
No entanto, as regras mudaram. E antes de contar para vocês como o provedor de internet pode fazer atualmente para tirar sua licença da Anatel, eu vou contar para vocês como eu tirei a minha, porque a minha foi tirada no modo tradicional (descrito acima) em 2013.
Nessa época eu tinha um provedor de internet, e sabia que deveria ter a licença da Anatel. No entanto, eu não achava o caminho para fazer isso, não encontrava as informações de que precisava, e não reunia aqueles requisitos necessários para tirar a minha licença. Meu provedor de internet era via rádio, montei ele e comecei a trabalhar. Um belo dia, porém, recebi uma ligação da minha secretaria que dizia: “Allan, o Caio foi pego pela polícia e está indo para a delegacia”. Eu sabia que havia problema vindo à frente e logo me dirigi até o local indicado.
Meu carro era bem velho, um Del Rey com uma escada em cima. Um certo dia, um ônibus bateu na traseira do veículo e o amassou. Como na época eu não tinha uma situação financeira instável, precisaria ganhar muito dinheiro para concertá-lo. Acabei deixando então com o meu técnico. Ele atuava em um bairro no Rio de Janeiro, passando por duas ou três comunidades pequenas, bem tranquilas por sinal.
No momento da apreensão, o policial militar fez algumas perguntas a Caio, algumas delas foram, que serviço ele estaria prestando naquele momento e para que serviam o material que estava carregando no veículo. O técnico logo respondeu que trabalhava em um provedor de internet e que o material que ali estava serviria para a fazer a instalação de internet. O policial militar não pensou duas vezes, levou Caio direto a delegacia, foi quando recebi a ligação de minha secretária.
Quando cheguei ao local, o policial militar e Caio já estavam ali há mais ou menos meia hora. Em uma conversa que tive com as autoridades presentes, um investigador cara a cara me disse: “O negócio é o seguinte, os caras pegaram o teu técnico trabalhando em um provedor de internet e a gente vai foder você. Pra gente não foder você a gente quer um dinheiro”. Tentei explicar que eu tinha uma empresa registrada no CNPJ, mas na época nem mesmo os policiais tinham conhecimento da lei LGT.
Liguei imediatamente para meu advogado explicando o fato ocorrido, que me orientou da seguinte forma: “Allan, não faça nada, diga para eles que você só irá se manifestar em juízo”. Isso o deixou irado! Ele deu um soco na mesa e desferiu palavrões a minha pessoa. Fiquei assustado com toda a violência, mas mantive minha palavra. Assinei um documento entregue por um policial e fomos todos liberados, apenas uma bolsa com ferramentas de trabalho ficou apreendida na delegacia.
Como o policial não tinha conhecimento da lei, o caso foi dado como encerrado. Mas é bom salientar que poderia não ter acontecido da mesma forma e decretassem a minha prisão. Eu realmente não quero que isso aconteça com você e com seu provedor de internet, e para que isso não aconteça, você precisa ter a sua licença da Anatel. Existem dois tipos de licença: A SCM e a dispensa, também chamada de credenciamento.
Nesse momento você deve estar se perguntando “Mas Allan, qual é a diferença da SCM para a dispensa?” A dispensa atua em um provedor de internet que possua até cinco mil assinantes, e no SCM você pode ter quantos assinantes quiser. Outra diferença é que na SCM você pode usar uma coisa chamada “rádio licenciado”.
O rádio licenciado é quando você tem um rádio de frequência fechada. Eu mesmo já tive vários desse, é muito ruim. Toda vez que você compra e instala um enlace de um rádio você precisa homologar esse enlace na Anatel, e você só pode homologar ele se você possuir o SCM.
Existem também diferenças que são mais práticas do que teóricas. Por exemplo, quando você monta um provedor de internet, lança a sua fibra óptica no poste, e você quer legalizar essa fibra óptica na concessionária de energia, em 99% dos casos eles vão querer que você tenha o SCM. Isso que eu acabei de explicar é uma regra? Não, porque existem escritórios de consultoria regulatória no Brasil que entendem que essa “regra” das concessionarias de energia de pedirem a SCM é um erro.
Você pode assistir ao vídeo que deu origem a este artigo Clicando Neste Link.
Você também pode ler este meu outro artigo sobre Problemas De Contabilidade De Provedores De Internet.