Allan Caldas

Provedores: Entrevista Com Stanley Da Contare PT2

Eu saí do Rio de Janeiro e fui até São Gonçalo de Sapucaí para me encontrar com o Stanley da Contare. O Stanley é um contador especializado em provedores de internet. E essa é a segunda parte da entrevista que eu fiz com ele.

Nessa parte da entrevista, falamos bastante sobre sonegação de impostos que é um dos principais erros dos provedores. Acompanhe:

Allan: O que é elisão e evasão de impostos?

Stanley: Elisão fiscal é quando você gera economia com conformidade, ou seja, fazendo as coisas certas; seguindo a legislação e aproveitando as brechas que a lei dá. Já a evasão é quando você sonega.

Allan: Então a elisão é um planejamento tributário?

Stanley: Isso. Não tem como você aderir a um processo de elisão fiscal dentro de uma empresa sem ter uma gestão e um planejamento tributário. Por exemplo, eu sou consultor tributário, aqui na Contare eu faço um estudo para cada caso, pois, atuo em regiões diferentes e as coisas mudam de um lugar para outro.

Allan: Ah, então isso muda conforme a região?

Stanley: Muda. Cada estado tem a sua própria legislação. Alguns estados têm incentivos, outros estados não têm, existem prefeituras que compreendem as necessidades dos provedores de internet…

Allan: Quando os provedores de internet geram um boleto bancário na conta da empresa considera-se uma evasão fiscal?

Stanley: Na verdade é uma elisão fiscal, esse jeito é o correto.

Allan: Toda receita da empresa tem que ter uma nota fiscal?

Stanley: Sim, deve ter. Toda receita dos provedores de internet tem que ter uma origem, e a origem dessa receita é a nota fiscal, ela é o comprovante de venda.

Allan: A E-Financeira é a informação que os bancos mandam para a receita federal?

Stanley: Isso. Esse processo acontece em tempo real. Então, se hoje é o dia de você receber os boletos bancários do seu provedor de internet, e na sua conta cai 50 mil reais; se esse dinheiro caiu no dia 10, você tem até o dia 20 do próximo mês para declarar aquele dinheiro. Caso você não declare essa receita, já vai passar a constar uma pendência no sistema da receita federal. A partir disso,com o passar do tempo, a empresa vai cair numa auditoria, numa fiscalização, e eles vão pegar o histórico todo, vão apurar esse período e vão aplicar essa tributação com juros e correção monetária. Resumindo, a empresa acaba fechando.

Allan: Então a receita federal sabe quando os provedores de internet estão recebendo algum valor. Ela sai fiscalizando sempre?

Stanley: Não tem a quantidade de fiscais o suficiente. Só que os provedores de internet podem ser denunciados e fiscalizados.

Allan: Se os provedores de internet entenderem que a emissão da nota fiscal correta não está algo adequado para ele, ele pode fazer uma introdução do SVA na empresa dele através de um contador especializado.

Stanley: Com certeza, ele pode estar adquirindo um serviço do SVA, porque hoje os provedores de internet prestam o SVA.

Allan: O que acontece quando os provedores de internet são fiscalizados pela receita federal por receita omitida?

Stanley: Os provedores de internet que são fiscalizados não vão poder ter outra justificativa, porque eles vão precisar provar de onde está vindo aquele dinheiro de acordo com as normas contábeis e fiscais.

Allan: Quais são os jeitos que o sócio tem de justificar a entrada de dinheiro nos provedores de internet?

Stanley: Pode ser através de um empréstimo. A receita federal vai querer saber de onde veio esse empréstimo, não pode ser de uma instituição e nem de terceiros, porque não tem nada previsto para isso.

Allan: Pode ser empréstimo de pessoa física e de pessoa jurídica?

Stanley: Pode, hoje em dia existem as empresas simples de crédito, que fazem empréstimos.

Allan: O sócio pode aportar dinheiro nos provedores de internet?

Stanley: Pode. Essa entrada de dinheiro não tem nenhum problema, mas precisa ser lançado nos livros contábeis dos provedores de internet.

Allan: Aparece cliente com o perfil de não emitir nota fiscal?

Stanley: Quase todos. Tem uns que emitem 50% de receita, tem outros que perguntam como faz pra afastar isso do risco. A gente segue algumas orientações quanto a isso, mas a gente sabe que é errado. Só que os riscos são todos dos provedores de internet que estão fazendo isso; as vezes alguém pode falar “ah, aquele contador ali sonega imposto”, mas não é o contador que sonega, a informação que chega para o contador todos os meses é da empresa, se hoje eu recebo 100 notas fiscais de uma empresa, pode ter sido que o provedor tenha vendido mil, então eu prefiro nem saber. A gente só vai saber depois quando olhamos a conta bancária e percebemos que houve uma movimentação maior.

Allan: Porque as prefeituras nota fiscal de prestação de serviço de internet nas atividades econômicas nos sites delas?

Stanley: Existe uma lei complementar, a 116, que nela estão previstas todas as prestações de serviço tributadas pelo ISS. Ou seja, as prestações de serviço que as notas fiscais são de serviço do município. E nessa lei tem o serviço de conexão de internet.

Allan: Mas o município não pode legislar quais são os serviços do ISQN?

Stanley: Sim, é justamente essa lei complementar 116.

Allan: E se acontecer de algum dos provedores de internet que me acompanham contratar um contador que não entende nada de Telecom?

Stanley: Ai pode acontecer de esse contador emitir a nota fiscal errada. O provedor vai exercer a atividade SCM de comunicação multimídia, vai pagar esse serviço de forma indevida, vai faturar, o estado vai ir atrás dele e falar “cadê o meu ISMC?” e o provedor de internet vai ter que pagar de novo.

Allan: Mas a prefeitura não devolve o ISMC?

Stanley: Não, a do ISS não devolve. Você emitiu a nota, colocou prestação de serviço de internet, não tem mais o que fazer.

Allan: Então ele vai ter que entrar com um processo para poder ter esse dinheiro de volta?

Stanley: Acredito que sim, porque ele emitiu a nota, faturou o dinheiro, e agora ele quer justificar?

Allan: É difícil para outros contadores entenderem esse contexto dos provedores de internet?

Stanley: Há uma resistência muito grande, porque é um tempo muito grande que precisa ser dedicado, tem sempre muitas atualizações nas leis… Para que compense um escritório de contabilidade estudar os normativos da Anatel, a legislação dos provedores de internet, o ISS, o modelo de nota fiscal correta… ele tem que ter no mínimo 10 provedores de internet pra compensar. Ele foge totalmente da realidade e da rotina do escritório.

Allan: A nota fiscal de instalação do assinante é a 21/22 ou é a de prestação de serviço?

Stanley: É a de prestação de serviço. Ela é tributada pelo ISS.

Allan: E se ali tem equipamentos incluídos?

Stanley: Se você usa uma matéria prima, um material para terminar sua prestação de serviço, continua sendo caracterizado como prestação de serviço.

Allan: Qual a nota fiscal que precisa ser emitida para o roteador em comodato?

Stanley: Hoje o comodato no simples nacional é caracterizado e a gente o usa como um serviço de valor agregado. A gente o coloca como serviço de locação de bens móveis. Ele é tributado de forma diferente, tanto que ele não tem nota fiscal, ele tem nota de débito.

Você pode ler a parte 1 desta entrevista Clicando Neste Link

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